Portaria 807-V2/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente ao pessoal técnico superior

Portaria 807-V2/83

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente ao pessoal técnico superior

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/07/1983

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente ao pessoal técnico superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 807-V2/83 de 30 de Julho Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 118/81, de 26 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 7 de Junho de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro (ver documento original)