Portaria 807-E2/83

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

Portaria 807-E2/83

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/07/1983

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 807-E2/83 de 30 de Julho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos em serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes do serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 7 de Junho de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 807-E2/83, de 30 de Julho (ver documento original)