Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 73/96
de 18 de Junho
Pelo Decreto-Lei n.º 237/85, de 5 de Julho, foi permitida a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nos casos e nos precisos termos estabelecidos nas Recomendações Técnicas para Habitação Social (RTHS), aprovadas pelo Despacho n.º 41/MES/85, de 14 de Fevereiro, do Ministro do Equipamento Social.
A experiência entretanto colhida justifica a introdução de alguns ajustamentos às RTHS, sendo aconselhável flexibilizar o mecanismo legal conducente à sua aplicação prática, designadamente no que se refere à aplicação aos empreendimentos a construir no âmbito dos programas de realojamento de população residente em barracas ou em situações similares.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: