Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/96/A
Aplicação à Região do regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro.
O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, estabeleceu o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
Aquele diploma foi entretanto alterado, por ratificação, pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março.
É sentida a necessidade de adaptação destes diplomas ao quadro normativo regional, mediante a designação dos órgãos e serviços competentes para a sua execução no âmbito da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: