Decreto Legislativo Regional 7/96/A

Extingue o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC)

Decreto Legislativo Regional 7/96/A

Extingue o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa RegionalDiário da República ↗Publicado 14/06/1996

Extingue o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/A Extinção do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC) Um dos objectivos do Governo é o de reduzir e redimensionar a administração pública regional, de forma a concentrar meios e a racionalizar despesas. Importa por isso actuar em consonância com tal objectivo, extinguindo o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo cujas atribuições podem ser prosseguidas por outros serviços, com menores gastos públicos. Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É extinto o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo com autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril.

Artigo 2.º

EM VIGOR
As atribuições e competências do IRASC são cometidas à Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Os direitos, obrigações e as posições contratuais do IRASC são transferidos para a Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 4.º

EM VIGOR
1 - O pessoal do quadro do IRASC transita, sem perda de quaisquer direitos e regalias, para o quadro da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia. 2 - A integração nos novos lugares efectiva-se com a entrada em vigor do presente diploma e sem necessidade de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

EM VIGOR
São revogados os seguintes diplomas: a) O Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Regional n.º 16/81/A, de 7 de Agosto; b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/83/A, de 3 de Maio, 33/90/A, de 16 de Outubro, e 38/91/A, de 23 de Novembro. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1996. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo. Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1996. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.