Portaria 217/96

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho

Portaria 217/96

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/06/1996

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 217/96 de 14 de Junho Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Rabaçal, município de Meda, com uma área de 1062,50 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção. Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho, à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro (processo n.º 1546 do Instituto Florestal). Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 22 de Maio de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.