Portaria 660/99

Altera a Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, que fixou as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil

Portaria 660/99

Altera a Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, que fixou as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 17/08/1999

Altera a Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, que fixou as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 660/99 de 17 de Agosto A Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, fixou as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, constando do anexo I à referida portaria o quadro de correspondências entre as autorizações contidas nos alvarás concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, e as actuais autorizações. Este anexo foi publicado com algumas incorrecções, que a presente portaria vem corrigir, republicando-se, agora, integralmente o anexo I com uma nova redacção por se considerar de mais fácil compreensão para os destinatários. Por outro lado, considera-se ainda vantajoso para as empresas inscritas alargar o prazo a que se refere o n.º 5.º da Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «5.º Os titulares dos alvarás concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, deverão entregar no IMOPPI, até 15 de Setembro de 1999, nos termos do n.º 6 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, indicação expressa de quais as categorias e subcategorias que não pretendem, de entre as que por força da aplicação do disposto no quadro anexo à presente portaria têm direito, ou as que pretendem mas em classe inferior.» 2.º O anexo I à Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO I Correspondência entre as autorizações contidas nos alvarás concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, e as constantes na presente portaria: Empreiteiro de obras públicas (ver quadro no documento original) 3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 28 de Julho de 1999.