Portaria 998/95

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Portaria 998/95

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/08/1995

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 998/95 de 19 de Agosto Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio. Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 20 de Julho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto (ver documento original)