Decreto 31/99

Luto nacional pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II

Decreto 31/99

Luto nacional pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/08/1999

Luto nacional pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 31/99 de 19 de Agosto Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Hassan II; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por dois dias.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 1999. Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres. Assinado em 29 de Julho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 4 de Agosto de 1999. O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.