Portaria 667/99

Fixa os quadros de pessoal dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no Centro de Formalidades das Empresas de Loulé

Portaria 667/99

Fixa os quadros de pessoal dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no Centro de Formalidades das Empresas de Loulé

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/08/1999

Fixa os quadros de pessoal dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no Centro de Formalidades das Empresas de Loulé

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 667/99 de 18 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte: 1.º O quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no Centro de Formalidades das Empresas de Loulé é constituído por um segundo-ajudante e um escriturário. 2.º O Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé é de 2.ª classe e tem o seguinte quadro de pessoal: (ver quadro no documento original) O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 28 de Julho de 1999.