Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 16/99
de 18 de Agosto
O regime em vigor relativo aos estabelecimentos hoteleiros, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, necessita de sofrer algumas alterações no que respeita aos hotéis-apartamentos que tenham pluralidade de proprietários, nomeadamente no que diz respeito à elaboração do regulamento de administração, título constitutivo, comparticipação nas despesas comuns e no orçamento e contas dos mesmos.
Para além disso torna-se necessário efectuar algumas correcções às tabelas anexas ao presente diploma, por forma a introduzir algumas novas definições e a adaptar algumas das regras existentes às novas realidades do mercado.
Aproveita-se ainda a ocasião para precisar alguns conceitos por forma a tornar o diploma mais perceptível e claro.
Foram consultadas a Associação Nacional de Municípios e as associações patronais com interesse e representatividade na matéria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: