Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 336/99
de 21 de Agosto
Considerando que na década de 60 a ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, foi dotada de um empreendimento turístico designado por Pousada da Praia Formosa, como infra-estrutura de apoio ao Aeroporto Internacional de Santa Maria;
Considerando que o terreno e edifício da Pousada da Praia Formosa se encontram integrados no domínio público marítimo do Estado e sob administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
Considerando, por outro lado, que a gestão da referida Pousada já é assegurada, desde o final dos anos 70, pela administração regional, com o acordo da ANA, S. A.;
Considerando ainda que a Pousada da Praia Formosa não interessa à defesa nacional e não é necessária à actividade aeroportuária e de navegação aérea.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: