Natureza e fins
1 - As associações são instituições sem fins lucrativos constituídas nos termos da lei geral, dotadas de personalidade jurídica, de âmbito nacional, regional ou local, e que prosseguem os seguintes fins:
a) A defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência, em ordem à integração social e familiar dos seus membros, à respectiva valorização e realização pessoal, cívica e profissional;
b) A eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência;
c) A promoção da efectiva igualdade de tratamento entre as pessoas portadoras de deficiência e os demais cidadãos.
2 - Para efeitos da presente lei, equiparam-se às associações as uniões e federações por elas criadas.