Diploma
EM VIGORPortaria n.º 684/99
de 24 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o seguinte:
1.º Os artigos 1.º e 16.º da tabela de emolumentos do registo comercial, anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
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