Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 18/83/M
Estrutura do Governo Regional
A normal evolução da vida político-administrativa da Madeira aconselha uma nova alteração na estrutura do Governo Regional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Madeira decreta, para valer como lei, o seguinte: