Decreto Legislativo Regional 18/83/M

Cria a Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Decreto Legislativo Regional 18/83/M

Cria a Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 31/12/1983

Cria a Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 18/83/M Estrutura do Governo Regional A normal evolução da vida político-administrativa da Madeira aconselha uma nova alteração na estrutura do Governo Regional. Assim: Nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Madeira decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada a Secretaria Regional do Turismo e Cultura. Art. 2.º A Secretaria Regional do Turismo e Cultura integra as competências que em matéria de turismo e de cultura estavam afectas à Presidência do Governo e tutela as Direcções Regionais de Turismo e de Assuntos Culturais. Art. 3.º Transita para a tutela da Secretaria Regional do Comércio e Transportes a Direcção Regional de Administração Pública, bem como todo o âmbito de competências que lhe estão atribuídas. Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em Sessão Plenária aos 13 de Dezembro de 1983. O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues. Assinado aos 15 de Dezembro de 1983. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.