Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 86/83
de 31 de Dezembro
Os Decretos Regulamentares n.os 12/83, de 12 de Fevereiro, e 53/83, de 22 de Junho, procederam é actualização do conceito de remuneração de trabalho para efeitos de incidência de contribuições para a segurança social.
Aqueles diplomas, porém, aplicam-se apenas às situações abrangidas pelo regime geral de segurança social, pelo que se mostra conveniente alargar o respectivo regime jurídico a outros esquemas de protecção social obrigatória em que devem ser idênticas as bases de incidência contributiva.
É particularmente significativo o problema no que diz respeito às prestações familiares aplicáveis aos empregados bancários através da respectiva Caixa de Abono de Família, já que a legislação reguladora é a mesma que vigora no domínio das prestações do regime geral.
Importa, assim, por exigências de coerência e solidariedade, estabelecer critérios uniformes sobre as bases de incidência e cobrança de contribuições que sejam igualmente aplicáveis ao regime geral e aos esquemas especiais de segurança social em vigor, por forma a contribuir para a construção do sistema de segurança social que a Constituição da República preconiza.
Assim, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: