Adesão
1 - A Conferência, com base em relações de solidariedade histórica, linguística e cultural, estabelecerá os modos de adesão de outros países e povos.
2 - A adesão será formalizada perante a Conferência, entrando em vigor mediante o cumprimento das formalidades previstas no n.º 1 do artigo 12.º, com as devidas adaptações, caso a caso.
Feito em Lisboa, aos 20 de Janeiro de 1990, em seis exemplares de língua portuguesa, fazendo todos igualmente fé.
Pela República Popular de Angola:
José da Rocha Sardinha de Castro, Vice-Ministro para o Desporto.
Pela República de Cabo Verde:
David Hopffer Cordeiro Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.
Pela República da Guiné-Bissau:
Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura e Desportos.
Pela República Popular de Moçambique:
José Júlio Ferreira de Andrade, Secretário de Estado de Educação Física e Desportos.
Pela República Portuguesa:
Roberto Artur da Luz Carneiro, Ministro da Educação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Manuel Vaz Afonso Fernandes, Ministro-Delegado do Primeiro-Ministro.
CARTA DO DESPORTO DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Preâmbulo
A Conferência de Ministros Responsáveis pelo Desporto dos Países de Língua Portuguesa, reunida em Bissau nos dias 26 e 27 de Fevereiro de 1993, na sua terceira reunião formal:
Convencida de que o desporto, nas suas diferentes formas, contribui para o desenvolvimento e preservação das qualidades físicas, intelectuais e morais do ser humano, melhorando assim a qualidade de vida deste;
Lembrando o papel do desporto como veículo privilegiado de aproximação entre os povos e os indivíduos, reforçando valores como a entrega desinteressada, a solidariedade, a fraternidade, o respeito e a compreensão mútuos e o reconhecimento da dignidade e integridade dos seres humanos;
Considerando, igualmente, que através do desporto se reduzem as distâncias, não só físicas mas também aquelas que são resultado dos diferentes estádios económicos, assumindo os países em conjunto o compromisso de tudo fazer para minorá-las;
Considerando a importância de, também através do desporto, contribuir para o aproximar dos indivíduos do meio natural, no mais profundo respeito pelos recursos do planeta, despertando a preocupação de utilizar e preservar esse património comum para o maior proveito de todos e gerações futuras;
Tendo em conta e respeitando integralmente as diferenças existentes entre os povos e culturas, mas convencidos de que a língua que partilham, mais que qualquer outro elemento, se constitui como referencial de identidade e factor de aproximação;
Sublinhando a importância para a paz, a aproximação entre os povos e a estabilização das sociedades da cooperação nacional e internacional entre as organizações governamentais e não governamentais relacionadas com o desporto;
resolve adoptar a presente Carta, com o objectivo de colocar o desporto, nos seus países, ao serviço do desenvolvimento do ser humano e da melhoria das suas condições de vida e de reforçar os laços históricos existentes entre os seus povos.