Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 217/2002
de 22 de Outubro
O Observatório do Comércio foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, como estrutura de missão temporária da administração central do Estado, e mantido em funcionamento pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 28/2000, de 17 de Maio, e 77/2002, de 11 de Abril, com o objectivo de assegurar um fórum de discussão e de promoção de estudos relativo ao sector do comércio.
O Observatório do Comércio é uma das estruturas extintas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, pelo que, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, cumpre efectivar a cessação de funções do pessoal dirigente, bem como regular a reafectação do respectivo pessoal e património e dos respectivos direitos e obrigações.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: