Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 216/2002
de 22 de Outubro
A Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas poderá desempenhar um papel fundamental no âmbito dos objectivos consagrados no Programa do Governo que apontam para uma maior articulação entre os diversos organismos governamentais com actividade relevante para a emigração e para as comunidades portuguesas.
A nova dimensão política atribuída a esta área de governação, visível através da denominação do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, obriga a ajustar normativos legais a esta realidade agora criada, apontando igualmente para a máxima operacionalização dos mais diversos instrumentos de coordenação política de entre os quais se destaca naturalmente esta Comissão.
Desta forma, pretende-se alterar o decreto-lei que regula o seu funcionamento, adaptando-o no essencial ao novo modelo organizacional do Governo, e garantir a sua imediata reactivação, que hoje se afigura indispensável.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: