Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 215/2002
de 22 de Outubro
As linhas estratégicas fundamentais do Programa do XV Governo Constitucional, em matéria de organização da Administração Pública, baseiam-se na eficiência da prossecução de objectivos claros, orientados para os interesses e necessidades dos cidadãos e na racionalidade e optimização das estruturas.
Na verdade, importa simplificar a organização administrativa, por forma a, por um lado, retirar duplicidade e complexidade na sua forma de funcionamento e, por outro, ganhar aproximação ao cidadão e capacidade de resposta às suas necessidades, clarificando, simultaneamente, a responsabilidade pública em face da sociedade civil.
No âmbito destes objectivos, a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 2.º, previu a extinção do Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), cujas atribuições podem e devem ser asseguradas de uma forma eficiente e integrada por organismos vocacionados para as mesmas áreas, potenciando a sua actuação e permitindo um pleno aproveitamento dos recursos existentes.
É esse o objectivo do presente diploma. Com a extinção que ora se concretiza, cometem-se à Direcção-Geral da Administração Pública, ao Instituto de Informática e ao Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão as competências que antes haviam sido concentradas no IIAE, garantindo por esta forma maior racionalidade na articulação entre os fins prosseguidos, que se mantêm, e que melhor se inserem nas grandes missões dos organismos referidos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: