Portaria 1368/2002

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2003

Portaria 1368/2002

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2003

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e HabitaçãoDiário da República ↗Publicado 19/10/2002

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2003

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1368/2002 de 19 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,036 fixado pelo aviso n.º 10012/2002, de 26 de Setembro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2002, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria. 2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 18 primeiros anos - 1986 a 2003 - são os constantes da tabela II. 3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2003 nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III. 4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2003, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro. Em 3 de Outubro de 2002. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira. TABELA I Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente de 1,036 fixado no aviso n.º 10012/2002 (2.ª série), de 26 de Setembro (ver tabela no documento original) TABELA II Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 18 primeiros anos (1986 a 2003) (ver tabela no documento original) TABELA III Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2003, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro (ver tabela no documento original)