Portaria 1032/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

Portaria 1032/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/08/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1032/95 de 24 de Agosto O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, pela declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Outubro de 1987, pelo Decreto-Lei n.º 84/88, de 9 de Março, e pelas Portarias n.os 150/88, de 10 de Março, 142/89, de 27 de Fevereiro, 857/91, de 20 de Agosto, 422/92, de 22 de Maio, 1077/92, de 21 de Novembro, 999/93, de 11 de Outubro, e 1043/93, de 18 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria. 3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 19 de Julho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz (ver documento original) ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos: Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos; Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento; Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; Divisão de Organização e Gestão da Informação; Divisão de Gestão Financeira. Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal: Secção de Vencimentos; Secção de Pessoal; Secção de Expediente e Arquivo; Repartição de Contabilidade: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de Gestão de Doentes: Secção de Admissão de Doentes; Secção de Arquivo Clínico; Secção de Estatística Hospitalar; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Aquisições; Secção de Gestão de Stocks. ANEXO II Fiscal técnico de obras Conteúdo funcional. - Execução, de forma polivalente, de trabalhos de construção, reparação, manutenção e fiscalização de instalações do Hospital na área da construção civil, designadamente: Fiscalização de obras; Execução de desenhos de plantas de edifícios; Construção, reparação e manutenção de instalações e equipamento; Fiscalização e reparação de redes de aquecimento, vácuo, ar comprimido, gás e outros fluidos. Operador de meios áudio-visuais Conteúdo funcional. - Desenvolvimento de funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de vídeo, cinema, fotografia, registo e reprodução de som e imagem, nomeadamente: Preparação de espaços de gravação em estúdio ou em exteriores; Desenvolvimento de diversas operações laboratoriais de revelação de películas, de mistura imagem-som, de ampliação e de montagem e aperfeiçoamento; Manuseamento de equipamento de projecção áudio-visual; Apoio às acções de formação, elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; na realização de sessões científicas, sessões clínicas, encontros, reuniões, jornadas, seminários, congressos e sessões culturais. Electromedicina e electrónica Conteúdo funcional. - Execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico. Secretária-recepcionista Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes e organização e actualização de ficheiros; requisição de matrial destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.