Portaria 1031/95

Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve

Portaria 1031/95

Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve

Emitente: Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos NaturaisDiário da República ↗Publicado 23/08/1995

Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1031/95 de 23 de Agosto Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a orgânica das direcções regionais do ambiente e recursos naturais; Considerando a necessidade de dotar aquelas direcções regionais com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhes foram cometidas; Considerando o disposto nos artigos 21.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/95, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 21 de Julho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. Do ANEXO I ao ANEXO V (ver documento original)