Portaria 1029/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco

Portaria 1029/95

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/08/1995

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1029/95 de 22 de Agosto Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Castelo Branco, em regime de requisição, dois agentes do quadro de efectivos interdepartamentais. Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pelas Portarias n.os 422/92, de 22 de Maio, 741/92, de 24 de Julho, 69/93, de 19 de Janeiro, 458/93, de 30 de Abril, e 269/95, de 4 de Abril, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: Caiador - um lugar; Cortador - um lugar. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 27 de Julho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.