Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 14/95/A
Programa de apoio à habitação
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/A, de 8 de Agosto, criou um conjunto de apoios à habitação em ordem à prossecução dos objectivos definidos pelo Governo Regional dos Açores para aquela área.
Considerando que a qualidade de vida dos cidadãos está directamente ligada ao acesso e à qualidade da habitação;
Considerando também que este sector tem uma enorme influência na estabilidade da família, bem como na fixação da população;
Considerando que a aplicação prática daquele decreto legislativo se tem mostrado insuficiente para uma cabal cobertura das necessidades que afluem aos serviços regionais de habitação;
Considerando que só a tipificação e regulamentação exaustiva dos apoios a conceder poderá ajudar, com maior eficácia, eficiência e rigor, a solucionar os casos que se revelem carenciados de apoio;
Considerando que a objectividade absoluta no tratamento dos casos é impossível num sector como o da habitação, sendo, por isso, importante que se definam critérios e conceitos que dêem uma maior segurança ao cidadão;
Considerando que a experiência de quatro anos de vigência daquele decreto legislativo regional aconselha a que o mesmo seja totalmente revisto;
Considerando que os resultados obtidos recomendam que, em casos de incumprimento de obrigações a que os beneficiários estão sujeitos, se adoptem mecanismos que, não obstante os apoios serem concedidos a fundo perdido, permitam o reembolso à Região Autónoma dos Açores da totalidade ou parte desses apoios, sempre reutilizáveis na política de habitação;
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais