Portaria 982-B/99

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar do ano civil de 2000

Portaria 982-B/99

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar do ano civil de 2000

Emitente: Ministérios do Equipamento Social e das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/10/1999

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar do ano civil de 2000

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 982-B/99 de 30 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,028 fixado pela Portaria n.º 982-A/99, de 30 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria. 2.º os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 15 primeiros anos - 1986 a 2000 - são os constantes da tabela II. 3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2000 nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III. 4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2000 cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro. Em 29 de Outubro de 1999. Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. TABELA I Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente 1,028 fixado na Portaria n.º 982-A/99, de 30 de Outubro. (ver tabela no documento original) TABELA II Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 15 primeiros anos (1986 a 2000) (ver tabela no documento original) TABELA III Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2000, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro. (ver tabela no documento original)