Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 151-A/97
de 18 de Junho
A CRCB - Companhias Reunidas de Congelados de Bacalhau, S. A., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 225/86, de 12 de Agosto, na sequência da liquidação da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e como forma de não descurar a defesa dos interesses nacionais no sector do comércio do bacalhau, tendo por vocação o comércio, importação e exportação de produtos da pesca.
O desenvolvimento que se registou ao nível da iniciativa privada na área da comercialização de pescado, bem como o desenvolvimento de novas formas de comércio que concorrenciam directamente, e com vantagem, sobre as formas mais tradicionais dessa prática, dispensam que o Estado seja proprietário de uma empresa actuante nessa área.
A inadequação da estrutura operacional CRCB, S. A., à dinâmica renovada do sector e a dificuldade de rentabilizar os recursos colocados à disposição da sociedade, numa perspectiva de optimização da afectação desses recursos a usos alternativos por parte do Estado, determinam a opção pela dissolução, liquidação e extinção da empresa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: