Portaria 1382/2002

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 572/2002, de 5 de Junho

Portaria 1382/2002

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 572/2002, de 5 de Junho

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 23/10/2002

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 572/2002, de 5 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1382/2002 de 23 de Outubro Pela Portaria n.º 610/90, de 1 de Agosto, foi concessionada à EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo n.º 297-DGF), situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, com uma área de 3250,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2002. Veio agora a Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que a EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda., não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, no n.º 2 do artigo 114.º e no n.º 2 do artigo 164.º, da legislação atrás citada, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., com o número de pessoa colectiva 504729497 e sede na Rua de Joaquim Augusto de Aguiar, 3, 1.º e 2.º, 1070 Lisboa, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Gavião e outras (processo n.º 297-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel, Albernoa, Santa Vitória e Castro Verde, municípios de Aljustrel, Beja e Castro Verde, com uma área de 3250,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º São criadas, na zona de caça, duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, na qual apenas se poderá realizar caça à lebre por corricão, sem utilização de armas de fogo, e condicionada aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. As áreas em causa estão devidamente demarcadas na carta anexa a esta portaria. 4.º É revogada a Portaria n.º 572/2002, de 5 de Junho. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002. (ver planta no documento original)