Portaria 1015/95

Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo

Portaria 1015/95

Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 21/08/1995

Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1015/95 de 21 de Agosto A necessidade de criar condições ao Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para recrutar e manter os recursos humanos necessários à consecução das suas missões obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal deste organismo, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto. A experiência recolhida da aplicação daquele diploma revelou a necessidade de elevar o nível de habilitações e qualificações profissionais para o desempenho de determinadas funções, actualizando-o ao novo quadro de exigências de conhecimentos requeridos aos funcionários, especialmente em resultado do novo regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo e tendo ainda em atenção a reduzida dimensão do seu quadro que torna indispensável o recrutamento de pessoal altamente qualificado. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, é acrescido da carreira técnica, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. 2.º É extinta, no mesmo quadro, a carreira de técnico-adjunto, área funcional de secretariado e tradução. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 18 de Julho de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. Mapa anexo a que se refere o n.º 1.º (ver documento original)