Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 537/76
de 9 de Julho
Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos cidadãos eleitores com residência habitual no lugar de Vales do Rio, pertencente à freguesia do Peso, do concelho da Covilhã, no sentido de ser criada a freguesia de Vales do Rio, com sede na povoação do mesmo nome:
Considerando que na área da circunscrição a criar existe um número aceitável de unidades comerciais e de serviços, além de equipamentos sociais mínimos para uma sede de freguesia;
Considerando o elevado número de habitantes da sede da futura circunscrição;
Considerando o parecer favorável do município da Covilhã e do governador civil de Castelo Branco, bem como a concordância dos habitantes da freguesia do Peso;
Considerando que se verificam as demais condições enumeradas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: