Portaria 408/76

Lança em circulação uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias

Portaria 408/76

Lança em circulação uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de PortugalDiário da República ↗Publicado 08/07/1976

Lança em circulação uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 408/76 de 8 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos, com tarja fosforescente, comemorativa da Lei das Sesmarias, com as dimensões de 40 mm x 26,9 mm, denteado 13,5, nas taxas, motivos e quantidades seguintes: 3$00 - Rei, grupos de senhores feudais e populares ... 10000000 5$00 - Grupos de populares arroteando campos ... 1000000 10$00 - As ceifas ... 500000 Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Junho de 1976. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.