Decreto-Lei 519/76

Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho

Decreto-Lei 519/76

Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 05/07/1976

Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 519/76 de 5 de Julho Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 21 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.