Diploma
EM VIGORDecreto n.º 516/76
de 5 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Decreto 516/76
Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições
Decreto 516/76
Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições