Decreto 516/76

Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições

Decreto 516/76

Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições

Emitente: Ministérios da Cooperação, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e da Comunicação SocialDiário da República ↗Publicado 05/07/1976

Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 516/76 de 5 de Julho Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O licenciado Rodrigo António Leal de Carvalho, representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições, é substituído nessas funções pelo licenciado Octávio Castelo Paulo. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel. Promulgado em 21 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.