Sumário
EM VIGOR[Sem texto consolidado no Diário da República. Sumário oficial:] Determina que na área da unidade de ordenamento 40, abreviadamente UNOR 40, do Plano Director de Urbanização de Lisboa, se execute um conjunto de instalações destinadas a serviço da administração pública e de empresas públicas e privadas e a actividades comerciais, culturais e recreativas e de habitação