Portaria 384/76

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria

Portaria 384/76

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 25/06/1976

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 384/76 de 25 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados são constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Junho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes. Quadro do pessoal assalariado das embaixadas e consulados Europa (ver documento original) América (ver documento original) África (ver documento original) Ásia e Oceânia (ver documento original) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.