Diploma
EM VIGORLei n.º 39/98
de 4 de Agosto
Autorização para contracção de empréstimos externos pela Região Autónoma dos Açores
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), e 166.º, n.º 3, da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte: