Portaria 381/76

Liberaliza o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga inferior a 200 t afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa

Portaria 381/76

Liberaliza o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga inferior a 200 t afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa

Emitente: Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 24/06/1976

Liberaliza o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga inferior a 200 t afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381/76 de 24 de Junho Considerando a necessidade de prosseguir a política de progressiva libertação dos preços de aluguer de embarcações afectas ao exercício da indústria de transportes de mercadorias no porto de Lisboa, iniciada pelo Decreto-Lei n.º 554/73, de 25 de Outubro, e continuada pela Portaria n.º 602/74, de 18 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio não Alimentar e da Marinha Mercante, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte: 1.º Fica livre o preço de aluguer das embarcações de capacidade de carga inferior a 200 t afectas ao exercício da indústria de transporte de mercadorias na área do porto de Lisboa. 2.º É revogado o n.º 1 da Portaria n.º 602/74, de 18 de Setembro. 3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, 3 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.