Portaria 380/76

Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Portaria 380/76

Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 24/06/1976

Altera a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e efectua transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 380/76 de 24 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1 - Alterar a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro. 2 - Efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do diploma acima citado: (ver documento original) 3 - Considerar as despesas já autorizadas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, em conta da dotação do «Subsídio de Natal», como encargo da nova rubrica «Subsídios de férias e de Natal». Ministério das Finanças, 8 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.