Portaria 473/98

Porroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SEOR)

Portaria 473/98

Porroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SEOR)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 04/08/1998

Porroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SEOR)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 473/98 de 4 de Agosto O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução n.º 1174, de 15 de Junho de 1998, autorizou a manutenção da Força de Estabilização (SFOR) na Bósnia-Herzegovina, por um período de um ano, numa nova operação, designada «Obra comum». De acordo com o previsto nessa resolução, o efectivo actual da SFOR deve ser mantido pelo menos até às eleições gerais bósnias, a realizar em Setembro de 1998. Os termos da participação da Missão das Forças Armadas Portuguesas na constituição da SFOR encontram-se definidos pela Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, que prevê para a Missão uma duração máxima de 18 meses. Por forma a dar cumprimento a esta nova resolução do Conselho de Segurança, torna-se necessário prorrogar aquele período. Foi consultada a Assembleia da República, que se pronunciou favoravelmente, e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, que se pronunciou favoravelmente, por unanimidade. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º É prorrogada, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SFOR), prevista na Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1998. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 21 de Julho de 1998. O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.