Portaria 391/76

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380

Portaria 391/76

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 28/06/1976

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 391/76 de 28 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1291 - Especiarias. Determinação do teor de cálcio. NP-1292 - Especiarias. Determinação do extracto solúvel na água fria. NP-1293 - Especiarias. Determinação do extracto solúvel no álcool. NP-1294 - Especiarias. Mostarda em grão. Determinação da perda de massa a 103ºC. NP-1295 - Especiarias. Determinação do teor de óleo essencial. NP-1296 - Especiarias. Determinação do teor de celulose bruta. Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.