Decreto 487/76

A responsabilidade das instalações destinadas exclusivamente à armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos pode ser atribuída a um engenheiro ou a um engenheiro técnico, de nacionalidade portuguesa

Decreto 487/76

A responsabilidade das instalações destinadas exclusivamente à armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos pode ser atribuída a um engenheiro ou a um engenheiro técnico, de nacionalidade portuguesa

Emitente: Ministério da Indústria e TecnologiaDiário da República ↗Publicado 21/06/1976

A responsabilidade das instalações destinadas exclusivamente à armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos pode ser atribuída a um engenheiro ou a um engenheiro técnico, de nacionalidade portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 487/76 de 21 de Junho Considerando: Que pelo Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro, o Governo procedeu à reconversão dos institutos industriais em escolas superiores, passando os mesmos a ser designados por institutos superiores de engenharia; Que os referidos institutos passaram a conferir os graus académicos de bacharelato, licenciatura e doutoramento, aos quais correspondem, respectivamente, os títulos profissionais de engenheiro técnico, engenheiro e doutor em Engenharia; Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. A responsabilidade das instalações destinadas exclusivamente à armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, a que se refere o artigo 59.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947, será assumida por um engenheiro ou um engenheiro técnico, de nacionalidade portuguesa. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. Promulgado em 7 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.