Decreto-Lei 484/76

Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro

Decreto-Lei 484/76

Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 19/06/1976

Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 484/76 de 19 de Junho Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É autorizada a 8.ª delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. Promulgado em 7 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA COMES.