Portaria 1356/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 641/2003, de 29 de Julho

Portaria 1356/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 641/2003, de 29 de Julho

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 11/12/2003

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 641/2003, de 29 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1356/2003 de 11 de Dezembro Pela Portaria n.º 638/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 269/97, de 21 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve a zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), situada no município de Castro Verde, com a área de 2234,1755 ha, válida até 8 de Julho de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 2034,5755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, que se encontra devidamente demarcada na planta anexa. 3.º É revogada a Portaria n.º 641/2003, de 29 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 27 de Novembro de 2003. (ver planta no documento original)