Decreto 491/76

Autoriza a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00

Decreto 491/76

Autoriza a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/1976

Autoriza a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 491/76 de 23 de Junho Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1976 ... 756000$00 1977 ... 1224000$00 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso. Promulgado em 12 de Junho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.