Diploma
EM VIGORDecreto n.º 481/76
de 18 de Junho
O desenvolvimento económico verificado em alguns países da América Latina fez com que novas camadas da população acedessem à possibilidade de usufruir dos benefícios do consumo turístico.
O Brasil apresenta-se como particular centro de captação dessa nova clientela turística, não só pela posição geográfica que ocupa em relação àquela região do Mundo, mas também pela procura turística potencial que representa o elevado número de emigrantes portugueses aí residentes.
A falta de uma representação do turismo português constitui uma lacuna que importa colmatar, tendo em vista a necessidade de se lançarem programas especiais para estes mercados.
A estrutura definitiva dessa representação só poderá, porém, ser definida futuramente a partir dos dados que se forem obtendo através da actuação da delegação que agora se cria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, e no artigo 1.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: