Diploma
EM VIGORLei n.º 18/96
de 20 de Junho
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro (aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 33.º, 35.º, 36.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação, passam a ter a seguinte redacção:
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