Diploma
EM VIGORDecreto n.º 640/76
de 30 de Julho
A zona arqueológica de Braga constitui, pelo seu alto valor, um património cultural de interesse nacional e europeu.
Embora os trabalhos arqueológicos realizados ainda não permitam delimitar com rigor a extensão de tal zona, o que dela já se conhece está sob ameaças de degradação por via de urbanizações que, não respeitando o valor cultural da zona, não cuidam igualmente dos legítimos direitos de higiene e bem-estar das populações abrangidas.
Entende o Governo dever prosseguir as explorações necessárias à valorização da parte do campo arqueológico indicada no mapa anexo, transformando-o num bem de utilidade pública cultural e turística.
Pretende-se ainda, num futuro próximo, elaborar um plano de urbanização que dê adequado enquadramento e protecção ao espólio arqueológico e responda da forma mais correcta aos problemas urbanísticos que a compexidade do local levanta.
Nestes termos, considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: