Diploma
EM VIGORDecreto n.º 627/76
de 28 de Julho
Considerando que desde 6 de Abril de 1928 até 17 de Fevereiro de 1976, data em que o Decreto n.º 133/76 revogou o artigo 5.º do Decreto n.º 15349, de 6 de Abril de 1928, e o artigo 72.º da 2.ª parte do Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, vários sargentos e praças da Guarda Fiscal foram transferidos para o Exército, perdendo o direito à reforma, por força de lei;
Considerando que é sempre tempo de se fazer justiça e de se acautelarem os direitos que esses sargentos e praças adquiriram;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: