Portaria 440/76

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1755, e E-1756 e E-1578

Portaria 440/76

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1755, e E-1756 e E-1578

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 22/07/1976

Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1755, e E-1756 e E-1578

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/76 de 22 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1755, E-1756 e E-1758, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1318 - Metais de adição para a soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Código de simbolização. NP-1319 - Metais de adição para soldadura a gás dos aços macios ou de baixa liga com alta resistência. Determinação das características mecânicas do metal depositado. NP-1320 - Soldaduras em aço. Bloco de resistência para aferição dos aparelhos para o exame por ultra-sons. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.