Portaria 456/76

Aumenta, a partir de 1 de Agosto de 1976, com três lugares de secretário de 2.ª classe o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona

Portaria 456/76

Aumenta, a partir de 1 de Agosto de 1976, com três lugares de secretário de 2.ª classe o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 27/07/1976

Aumenta, a partir de 1 de Agosto de 1976, com três lugares de secretário de 2.ª classe o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 456/76 de 27 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, constituído pela Portaria n.º 384/76, de 25 de Junho, seja aumentado, a partir de 1 de Agosto de 1976, de três secretários de 2.ª classe. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.