Diploma
EM VIGORPortaria n.º 456/76
de 27 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, constituído pela Portaria n.º 384/76, de 25 de Junho, seja aumentado, a partir de 1 de Agosto de 1976, de três secretários de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.